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STJ discute a possibilidade da recuperação judicial das associações civis e fundações privadas.

O STJ definirá uma temática controversa atinente ao Terceiro Setor: a viabilidade de associações civis e fundações privadas pleitearem o processamento da recuperação judicial. A discussão abrange a interpretação da Lei nº 11.101/2005, a qual tutela a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária.

Tradicionalmente, a recuperação judicial configura-se na qualidade de instrumento exclusivo das empresas com fins lucrativos, preconizando a preservação da atividade econômica e a manutenção de empregos. Contudo, as associações e fundações exercem papéis importantes na economia e na prestação de serviços essenciais, com ênfase nas áreas de saúde, de natureza acadêmica e de âmbito consumerista.

Vale salientar que, recentemente, a Terceira Turma do STJ decidiu, majoritariamente, pela improcedência do processamento da recuperação judicial das instituições filantrópicas - Resps 2.026.250, 2.036.410, 2.038.048 e 2.155.284 - e enfatizou que a legislação vigente não consagra a possibilidade de tais entidades pleitearem a tutela do juízo recuperacional.

Contudo, alguns juristas argumentam que, todavia a lei não viabilize diretamente a recuperação judicial de entidades do Terceiro Setor, a interpretação merece ser proporcionada à luz dos princípios constitucionais da função social e da preservação da atividade econômica.

Nessa vertente, habilitar a recuperação judicial de associações e fundações pode representar uma alternativa às suas falências, mitigando a inadimplência e viabilizando a preservação de serviços imprescindíveis.

A concepção do STJ, se favorável à recuperação judicial das associações filantrópicas, poderá beneficiar credores e entidades, priorizando o soerguimento da atividade empresarial e a quitação de créditos de ordem concursal e extraconcursal. Por derradeiro, a discussão reitera a pertinência de modernização da legislação recuperacional para fortalecer a tutela jurídica das instituições em âmbito nacional.
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